Denúncias sobre o Ceo

Que tipo de denúncia é possível fazer por meio do canal de denúncias?

O cidadão poderá relatar condutas que possam ser caracterizadas como contrárias à legislação vigente ou às políticas e normas internas do Serpro:

Assédio Moral – é a exposição de alguém a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e/ou no exercício de suas funções;

Assédio Sexual – é o ato de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se de sua condição de superior hierárquico, em situações em que não exista reciprocidade;

Conflito de interesses: situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública;

Corrupção: efeito ou ato de corromper alguém ou algo, com a finalidade de obter vantagens em relação aos outros por meios considerados ilegais ou ilícitos;

Desvios éticos: ato praticado em desacordo com os princípios e condutas estabelecidos no Código de Ética, Conduta e Integridade do Serpro;

Discriminação Racial, Sexual, Religiosa, Política – ocorre quando alguém adota uma atitude preconceituosa (baseada em ideias preconcebidas) em relação a alguém, seja por questões raciais, de gênero, orientação sexual, nacionalidade, religião, situação econômica ou Qualquer outro aspecto social;

Fraude: quaisquer atos ilegais caracterizados por desonestidade, dissimulação ou quebra de confiança;

Roubo/Furto – atos que representam a subtração forçada e inesperada de um bem móvel (objetos que podem ser mobilizados), que pertence por direito a determinada pessoa. Ambos são considerados crimes ao patrimônio;

Vazamento de Informações Confidenciais – ocorre quando, sem autorização, um empregado transmite a terceiros informações sensíveis da empresa, como por exemplo, mas não limitado, ao seu capital intelectual, informações de clientes, estratégias comerciais, situação financeira, investigações internas, resultados de auditoria, tecnologias, com o intuito de obter vantagens pessoais ou não; Suborno - dar ou receber dinheiro, presente, coisa de valor ou qualquer outra vantagem, como forma de indução à prática de qualquer ato desonesto, ilegal ou de quebra de confiança na prática de suas funções;

Outros – Qualquer ato que não esteja de acordo com o Código de Ética, Conduta e Integridade, as políticas e normas internas da empresa, a legislação brasileira ou estrangeira, no que couber, e outras normas aplicáveis ao negócio da organização.

Denúncia

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